Procuração Com Cláusulas de Irretratabilidade e Irrevogabilidade

Consulta:

Consulta-nos esta Serventia se uma procuração de amplos poderes pode conter as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade?

Resposta: Irrevogabilidade significa que não se revoga, que não pode ser retido, ou que não se pode mudar, exprime o sentido de imutável, ou indica a condição imposta às coisas, para que não se modifique ou se desautorizem.
Dessa forma, a irrevogabilidade entende-se a qualidade que foi atribuída à coisa, ou o poder que foi conferido à pessoa, com a condição de não poder ser mais retirado, ficando assim, definitivamente ligado à coisa ou a pessoa.
Em geral, a irrevogabilidade é atribuída às concessões emanadas da vontade da pessoa em benefício ou proveito de outra. E se dizem irrevogáveis não somente quando a própria lei as cerca dessa garantia, como quando a vontade, que as manifestou, as declara dadas com a condição.
Uma vez que foi constituído irrevogavelmente, porque essa tenha sido a manifestação de vontade da pessoa, ou porque a lei atribua ao ato que praticou essa condição, está, perpetuamente, definitivamente, o ato jurídico tido como válido e perfeito, para que cumpra seus efeitos, sem qualquer alteração ou modificação futura, por parte de quem assim o quis.
Embora a irrevogabilidade se possa identificar com a irretratabilidade, há, entre estas, distinção: a irretratabilidade é geral, não partindo da vontade de uma pessoa, mesmo daquela a favor de quem se estabelece ou contra quem é estabelecida. A irrevogabilidade vem da vontade da pessoa e a esta está afeta, pois que não a pode mais retirar.
Irretratável significa que não pode ser revogado, entende-se, no sentido jurídico, todo ato ou contrato que, promovido ou executado segundo as regras, não pode ser modificado, alterado, suspenso ou revogado.
Desde que feita, sendo irretratável ou tomando a condição ou caráter de irretratável, não pode a coisa ser desfeita.
Nesta acepção, a irretratabilidade, indicativa do caráter ou condição do que é irretratável, assemelha-se à irrevogabilidade.
Mas, a irretratabilidade somente se impõe quando a própria lei a assegura, e não se mostre o ato jurídico com vício ou defeito, que lhe retire semelhante e definitiva consistência.
Assim a irretratabilidade assenta na validade jurídica, inatacável, do ato ou da coisa.
Se o mandato contiver cláusula de irrevogabilidade e o mandante revogar, pagará perdas e danos (artigo 683 NCC). Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, ou tiver cláusula “em causa própria”, a revogação da procuração será ineficaz (artigos 684 e 685 do NCC).
Assim, entendo que nos termos dos artigos citados, a procuração pode conter as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Julho de 2.005.

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