Compromisso de Compra e Venda – Usufruto

FULANO e sua esposa BELTRANA, são promitentes compradores de um imóvel, com contrato de promessa de venda e compra registrado na matrícula.

Fulano faleceu e na partilha judicial, coube à Beltrana (viúva) o direito de usufruto e aos herdeiros filhos, a nua propriedade, dos direitos emergentes da promessa de venda e compra do imóvel.

É possível o registro?

Não me lembro de ter visto caso igual antes.

Obrigado mais uma vez.

Resposta:

Resposta: Não, não será possível porque a constituição do usufruto pressupõe o exercício da propriedade plena. (Ver RDI n. 21 O DIREITO REAL DE USUFRUTO – Dr. Ademar Fioranelli – item n. 17 – “O USUFRUTO EM COMPROMISSO”.

Sub censura.

São Paulo, 08 de Dezembro de 2.024.

One Reply to “Compromisso de Compra e Venda – Usufruto”

  1. Lavramos uma escritura pública de doação em que o pai casado na universal de bens e com a anuência de seu cônjuge doou a um filho 50% de um imóvel georreferenciado, e no mesmo dia também lavramos uma escritura da mãe doando ao outro filho os outros 50% deste mesmo imóvel, fizemos as escrituras em separado, tendo em vista no demonstrativo de cálculo constar apenas uma parte como doadora (em um demonstrativo somente o pai comparece como doador e no outro demonstrativo somente a mãe comparece como doadora), mas em ambos os atos colocamos o cônjuge como anuente. Fomos surpreendidos com devolutiva do Registro de Imóveis alegando que não podem registrar devido ao regime de bens do casal ora doadores ser o da comunhão universal de bens, alegaram que ambos deveriam comparecer como doadores nas duas escrituras. Gostaria de saber se esse argumento apontado seria mais um excesso de zelo do oficial do registro de imóveis ou se a escritura realmente não daria registro.

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