Compromisso de Compra e Venda – Usufruto
FULANO e sua esposa BELTRANA, são promitentes compradores de um imóvel, com contrato de promessa de venda e compra registrado na matrícula.
Fulano faleceu e na partilha judicial, coube à Beltrana (viúva) o direito de usufruto e aos herdeiros filhos, a nua propriedade, dos direitos emergentes da promessa de venda e compra do imóvel.
É possível o registro?
Não me lembro de ter visto caso igual antes.
Obrigado mais uma vez.
Resposta:
Resposta: Não, não será possível porque a constituição do usufruto pressupõe o exercício da propriedade plena. (Ver RDI n. 21 O DIREITO REAL DE USUFRUTO – Dr. Ademar Fioranelli – item n. 17 – “O USUFRUTO EM COMPROMISSO”.
Sub censura.
São Paulo, 08 de Dezembro de 2.024.