Compromisso de Compra e Venda – Usufruto

FULANO e sua esposa BELTRANA, são promitentes compradores de um imóvel, com contrato de promessa de venda e compra registrado na matrícula.

Fulano faleceu e na partilha judicial, coube à Beltrana (viúva) o direito de usufruto e aos herdeiros filhos, a nua propriedade, dos direitos emergentes da promessa de venda e compra do imóvel.

É possível o registro?

Não me lembro de ter visto caso igual antes.

Obrigado mais uma vez.

Resposta:

Resposta: Não, não será possível porque a constituição do usufruto pressupõe o exercício da propriedade plena. (Ver RDI n. 21 O DIREITO REAL DE USUFRUTO – Dr. Ademar Fioranelli – item n. 17 – “O USUFRUTO EM COMPROMISSO”.

Sub censura.

São Paulo, 08 de Dezembro de 2.024.

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