Registro de Títulos e Documentos – Cessão Fiduciária de Duplicatas P/ Registro Eletrônico e Caso de Notificação

Estou com duas situação para análise, da mesma Empresa.

1º – Foi protocolado online um Instrumento Particular de Cessão Fiduciária em Garantia. No item V- OBJETO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA foi marcada a opção DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL. Para registrar o título é necessário que as duplicatas sejam descritas ou estejam anexas ao título?

Quanto a eventual cobrança de emolumentos seria feita no item 1 da Tabela de Custas do RTD, no valor de R$.99.830.000,00 (noventa e nove milhões, oitocentos e trinta mil reais) – valor correspondente a 67% da operação garantida?

2º – Também foi protocolada uma notificação extrajudicial em que consta como notificada a Empresa em questão. Preciso cobrar que seja indicado o representante legal para receber a notificação ou posso ir até a Empresa e verificar se alguém tem procuração para poder receber?

Respostas:

1ª) Considerando o Item “V” do Instrumento (identificados nos registros eletrônico das remessas eletrônicas   (e Nos temos  do presente instrumento. Os registros referidos e o produto de sua cobrança  encontra-se e encontrar-se-ão em posse do BANCO, nas Contas Cedentes e Vinculadas descritas no Quadro “V” (tudo doravante nominados em conjunto como “BENS”). O item /clausula “1” (ii)  e §§ 1º e 2º, o item/clausula “8” § 1º e item/clausula 24 todas, constantes  do instrumento, entendo, s.m.j. que as duplicatas sejam descritas ou estejam anexas ao título. Ademais devem ser centenas, e a responsabilidade é das partes. Quanto à cobranças do emolumentos/taxa, será feita no item “1″ Da Tabela III Dos Ofícios de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

2ª) Quanto a notificação não há necessidade de o notificante  indicar o representante legal da pessoa jurídica ( alias o Registro de Imóveis e o Registro de Títulos e Documentos, já deve ter em seus arquivos documentos da mesma natureza). Mas a notificação deverá ser feita no local indicado e na pessoa de seu representante legal, ou seja, na pessoa que diz ser o representante legal, ou procurador com poderes para tal, cargo que ocupa. Observando-se a cautela e descrever essa pessoa fisicamente, com idade aproximadamente de  ___, anos, (moreno, loiro, etc.), estatura tal (mais ou menos) olhos castanhos, etc. com ou sem óculos, se possível nº do RG da Carteira de Identificação, certificando isso tudo.

Sub censura.

São Paulo, 04 de Novembro de 2.025

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

 Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

§1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

§2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

§3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

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