Contrato de Locação Comercial em Imóvel Rural
Foram feitas duas consultas, sobre uma locação comercial em imóvel rural.
Agora foi protocolado online somente o contrato de locação não residencial.
Por favor analise, em caso negativo, dizer quais as exigências.
Resposta:
- Considerando :
- Que após verificação dos documentos apresentados, inclusive com a consulta anterior de 14-10-2.025 não há sócios estrangeiros na pessoa jurídica da locatária.
- Que a atividade da locatária conforme clausula 2ª da 10 ª alteração de seu contrato social é a de exploração de serviços de escritório e apoio administrativo.
- Que na declaração da JUCESP há menção de registro empresarial na Prefeitura.
- Que há menção em correspondência de 06-10-2025 que a atividade da locatária não é rural, mas sim comercial (hotel/resort).
- Que a distinção entre contrato de locação e arrendamento rural, é a função ou finalidade do uso do imóvel locado e não a sua localização (APC 815-6/1 anexo a resposta anterior de 28-07-2025).
- Que nessa APC acima citada constou a possibilidade locação de parte de imóvel rural para fins comerciais.
- Entendo, s.m.j. , que se assim entender o Senhor Oficial que goza de independência no exercício de suas atribuições (artigo 28 da Lei 8.935/94) a averbação do contrato de locação poderá ser feita. Entretanto deve o contrato de locação ser aditado para constar a declaração das partes de que as áreas de reserva legal constantes do terreno objeto da locação, citados (averbadas) na matricula do imóvel, não obstante façam parte do imóvel locado, não serão de nenhuma forma explorados, respeitando-se, assim, a integridade da previsão das legislações ambientais. Esse aditamento deve ser datado e assinado pelas partes e testemunhas, com firmas reconhecidas ou validadas se assinados digitalmente.
- Devem ser apresentados os contratos sociais ou alterações para fazer prova de representação de ambas as partes. Isso no caso de não estarem arquivados ou digitalizados na serventia registral.
Sub censura.
São Paulo, 25 de Novembro de 2.025
