Sobrepartilha, Separação e Divórcio
Conssulta:
Houve a separação, posteriormente o divórcio de um casal e oportunamente deixaram de partilhar um bem imóvel que pertence a ambos.
Se, satisfeitas as exigências fiscais, posto que o bem ficará pertencendo exclusivamente ao varão, será possível a lavratura de escritura pública de partilha (ou deverá ser de sobrepartilha) do imóvel?
11-04-2012
Resposta: Se o casal quando da separação ou quando do divórcio deixou de partilhar um bem imóvel, trata-se de sobrepartilha.
Conforme Plácido E. Silva – Sobre Partilha, formado de sobre e partilha, bem indica o vocábulo que sobrepartilha é a partilha que se processa depois de outra partilha. Assim, sobrepartilha, em realidade é a segunda partilha ou a nova repartição de bens ou de coisas que não se partilharam antes.
Praticamente a sobrepartilha corresponde continuação de uma partilha já feita para submeter novos bens ou bens não presentes anteriormente à divisão que se tinha em vista na partilha realizada.
Desse modo, como é natural, a sobrepartilha deve obedecer aos mesmos princípios e regras e guardar as mesmas proporções que serviram de base à partilha que lhe antecedeu.
Dessa Arte, presentes os requisitos da Lei 11.441/07, bem como os requisitos legais e fiscais, ausência de incapazes, o comparecimento dos divorciados e de Advogado, a sobrepartilha poderá ser realizada através de escritura pública com o conseqüente recolhimento do imposto de transmissão (ITBI se onerosa, o ITCD se gratuita) e se for o caso, levando-se em consideração principalmente os artigos nºs: 13, 25 e 39 da Resolução n. 35/2007 do CNJ (ver também artigos 34, 37 e 44 da Resolução citada).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 11 de Abril de 2.012.
Poderiam me informar algum site que existe uma minuta dessa escritura de sobrepartilha?
Obrigado.
Excelente artigo. Lembrando que no começo da separação há uma verdadeira mistura de sentimentos: frustração pelo fracasso do relacionamento, tristeza, culpa, raiva, ansiedade e nervosismo quanto ao que virá pela frenteo, e até mesmo desejo de vingança…. Tudo isto acaba se misturando, tornando essa fase muito mais confusa e dramática, podendo gerar inclusive quadro depressivo.
Sei o quão difícil tudo isso pode ser, mas não se deixe tomar pelos sentimentos aflorados que não ajudam em nada. Tente reconhecer que um ciclo se encerrou e outros começarão em sua vida. Cuidar de si mesmo e seguir em frente é melhor para todos, inclusive para o(a) ex e para os filhos.
Artigo breve mas esclarecedor. Hoje é novembro de 2020, 8 anos depois da publicação, e estou com um caso exatamente como este: um casal se divorciou há anos e, por algum motivo e de comum acordo, não partilhou um bem. Este bem encontra-se com o ex-esposo mas em condição de mancomunhão. Agora teremos que realizar a sobrepartilha extrajudicial do imóvel e a transferência para da parte da ex-esposa para ele.