Sobrepartilha, Separação e Divórcio

Conssulta:

Houve a separação, posteriormente o divórcio de um casal e oportunamente deixaram de partilhar um bem imóvel que pertence a ambos.
Se, satisfeitas as exigências fiscais, posto que o bem ficará pertencendo exclusivamente ao varão, será possível a lavratura de escritura pública de partilha (ou deverá ser de sobrepartilha) do imóvel?
11-04-2012

Resposta: Se o casal quando da separação ou quando do divórcio deixou de partilhar um bem imóvel, trata-se de sobrepartilha.
Conforme Plácido E. Silva – Sobre Partilha, formado de sobre e partilha, bem indica o vocábulo que sobrepartilha é a partilha que se processa depois de outra partilha. Assim, sobrepartilha, em realidade é a segunda partilha ou a nova repartição de bens ou de coisas que não se partilharam antes.
Praticamente a sobrepartilha corresponde continuação de uma partilha já feita para submeter novos bens ou bens não presentes anteriormente à divisão que se tinha em vista na partilha realizada.
Desse modo, como é natural, a sobrepartilha deve obedecer aos mesmos princípios e regras e guardar as mesmas proporções que serviram de base à partilha que lhe antecedeu.
Dessa Arte, presentes os requisitos da Lei 11.441/07, bem como os requisitos legais e fiscais, ausência de incapazes, o comparecimento dos divorciados e de Advogado, a sobrepartilha poderá ser realizada através de escritura pública com o conseqüente recolhimento do imposto de transmissão (ITBI se onerosa, o ITCD se gratuita) e se for o caso, levando-se em consideração principalmente os artigos nºs: 13, 25 e 39 da Resolução n. 35/2007 do CNJ (ver também artigos 34, 37 e 44 da Resolução citada).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 11 de Abril de 2.012.

3 Replies to “Sobrepartilha, Separação e Divórcio”

  1. Excelente artigo. Lembrando que no começo da separação há uma verdadeira mistura de sentimentos: frustração pelo fracasso do relacionamento, tristeza, culpa, raiva, ansiedade e nervosismo quanto ao que virá pela frenteo, e até mesmo desejo de vingança…. Tudo isto acaba se misturando, tornando essa fase muito mais confusa e dramática, podendo gerar inclusive quadro depressivo.

    Sei o quão difícil tudo isso pode ser, mas não se deixe tomar pelos sentimentos aflorados que não ajudam em nada. Tente reconhecer que um ciclo se encerrou e outros começarão em sua vida. Cuidar de si mesmo e seguir em frente é melhor para todos, inclusive para o(a) ex e para os filhos.

  2. Artigo breve mas esclarecedor. Hoje é novembro de 2020, 8 anos depois da publicação, e estou com um caso exatamente como este: um casal se divorciou há anos e, por algum motivo e de comum acordo, não partilhou um bem. Este bem encontra-se com o ex-esposo mas em condição de mancomunhão. Agora teremos que realizar a sobrepartilha extrajudicial do imóvel e a transferência para da parte da ex-esposa para ele.

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