Carta de Arrematação Penhora União

Consulta:

Entrou para registro uma Carta de Arrematação expedida pela Vara do Trabalho em processo de interesse da União, sendo arrematante Waldelis, filha do proprietário do imóvel.
O imóvel é aquele da Matrícula 5498, que tem a AV.6 referente a uma Penhora da União, decretada no próprio processo que originou a Arrematação mencionada.
Tem ainda a AV.8 na mencionada matrícula, relativa à INDISPONIBILIDADE do imóvel, decretada em outro processo da mesma Vara do Trabalho, também de interesse da União.
Quero crer que não haverá impedimento para o registro dessa Arrematação, devendo apenas ser comunicado ao Juízo da Vara do Trabalho (aquele da AV.8) sobre tal ato.
Gostaria de conhecer seu posicionamento a respeito.

Resposta: Impede o registro da carta de arrematação o registro e/ou averbações das demais penhoras em favor do INSS, Fazenda Nacional e União (Av. 8 no caso), que tornaram o imóvel indisponível nos termos do parágrafo 1º do artigo 53 da lei 8.212/91, devendo tais penhoras serem previamente canceladas a fim de possibilitar o registro da carta de arrematação.
A carta de arrematação se deu em outro processo, e ainda que o credor da execução fiscal também seja a Fazenda Nacional/União/INSS, e que tenha que ocorrer a sub-rogação no preço da arrematação, a carta não poderá ser registrada sem que antes sejam cancelas/levantadas as demais penhoras que tornam o bem indisponível, pois estas se referem a outros processos.
E mesmo que fosse possível o registro da carta de arrematação no caso de alienação do bem imóvel a terceiros pelo arrematante, as penhoras precisariam ser previamente canceladas/levantadas, a fim de possibilitar o registro dessa eventual transmissão.
Dessa forma, para que a carta de arrematação possa ser registrada, será necessário o cancelamento/levantamento das demais penhoras registradas/averbadas em favor da Fazenda Nacional/União/INSS (penhora da AV.8 no caso em comento), para que não se dê a falsa impressão de que uma vez registrada a carta de arrematação, o bem imóvel estaria livre para a alienação a terceiros pelo arrematante.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Junho de 2.011.

One Reply to “Carta de Arrematação Penhora União”

  1. Tenho uma carta de arrematação que ainda não consegui registrar. Porém, o condomínio já ingressou com ação contra mim para cobrança de condomínios atrasados. Gostaria de saber seu posicionamento a respeito.

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