Doação Revogação Entre as Partes

Consulta:

Compareceu em cartório o doutor José Bento, advogado, e consultou este Oficial como proceder para regularizar a matrícula nº 15.300, alegando o mesmo que existe escritura pública lavrada, em que o senhor Benjamim e sua mulher, doam o imóvel a seus filhos, dentre eles Eluiza, com reserva de usufruto, tendo em vista que os demais donatários venderam suas partes ideais a Eluiza, os mesmos ao invés de registrar a escritura de doação com reserva de usufruto e posteriormente instrumentar a venda e compra da nua-propriedade à condômina Eluiza, lavraram o instrumento particular de doação, com reserva de usufruto, diretamente à Eluiza como consta da matrícula.
O Advogado quer saber como proceder para regularizar a matricula, se tem que ser feito judicial ou se há possibilidade de ser lavrada escritura de revogação dos atos praticados na matrícula?

Resposta: Pelo que pude entender, não se trata de regularizar a matrícula, mas sim a doação ou o negócio jurídico (artigos 533, 548 e549 do CC/02).
A doação está registrada. Para revogá-la é necessária a escritura pública ou particular com a participação dos doadores e donatários (marido e mulher), ou mandado expedido pelo Poder Judiciário em ação de revogação de doação. O Imposto de transmissão decorrente da revogação deve ser recolhido (ITCMD), tendo em vista que se trata de transmissão.
Enfim, a doação pode ser revogada, especialmente se houver acordo entre doadores e donatários. Deve ser lavrada escritura, recolhido o imposto e feito o registro da revogação, pois há nova transmissão de domínio.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Junho de 2.006.

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