Cédula de Crédito Bancário – Garantidora e Avalista Concomitantemente

Numa cédula de crédito bancário, é possível a interveniente garantidora (que deu seu imóvel em garantia hipotecária), ser ao mesmo tempo garantidora e avalista ??

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Resposta:

Sim, entendo s.m.j, ser perfeitamente possível a interveniente garantidora que comparece no ato constituído hipoteca de imóvel de sua propriedade para a garantia da operação também compareça na qualidade de avalista. E isto porque são garantias distintas, a hipotecária garantia real (artigo n. 1.225, IX do CC) e a outra (aval), garantia pessoal.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 29 de Março de 2.017.

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