Cédula Rural Hipotecária – Graduação e Valores

Recebemos uma Cédula Rural Hipotecária, na qual constam como dadores de garantia hipotecária de dois imóveis o emitente/devedor e sua esposa, atuais proprietários dos dois imóveis. Ocorre que, na cláusula da constituição de hipoteca, restou ausente se a hipoteca é sem concorrência ou não, constando apenas “1º grau”. Considerando tal ausência, pergunto: Seria obrigatória tal informação? Se sim, sob que fundamento?

Ademais, na mesma cláusula, constou o valor de avaliação de cada imóvel, porém, noutra cláusula, que consta o valor total dos bens avaliados, é citado apenas o valor de um deles. Tal erro poderia ser mitigado, considerando que, logo após a constituição das hipotecas, na descrição dos imóveis, cita em seu final “avaliado em(…)”?

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Resposta:

  1. Não, não é obrigatório. Não existe no DL 167/67 essa exigência. O fato de a hipoteca ser constituída em 1º grau já supre essa eventual colocação de sem concorrência de terceiros (Nesse sentido ver artigos 30, 35 e 69 do DL 167/67;
  2. Sim, da forma colocada na consulta, entendo, s.m.j.. de que poderia sim ser mitigado considerando o valor total a soma da avaliação dos dois imóveis.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 17 de junho de 2.019.

DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

Da Inscrição e Averbação da Cédula de Crédito Rural

Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:

Art 35. O oficial recusará efetuar a inscrição se já houver registro anterior no grau de prioridade declarado no texto da cédula, considerando-se nulo o ato que infringir êste dispositivo.

Art 69. Os bens objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou seqüestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante, cumprindo ao emitente ou ao terceiro empenhador ou hipotecante denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.

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