Alienação Fiduciária – Ampliação para Capital de Giro sem Novo Aporte Financeiro

Perguntamos sobre a possibilidade de se fazer um instrumento de aditamento a um contrato de mútuo com garantia fiduciária em que as partes desejam somente  ampliar o âmbito de aplicação dos recursos, que seria não só para a aquisição de fios de algodão, conformei mencionado no instrumento primitivo, mas acrescentar a finalidade de obtenção de capital de giro para a Empresa S/A.

Resposta:

Se for somente para aditar/alterar a finalidade da obtenção do crédito para incluir além, para a aquisição de fios de algodão, a obtenção de capital de giro utilizando-se o empréstimo/financiamento concedido anteriormente sem que haja elevação do crédito ou novo aporte financeiro será sim possível. Ou seja, sem que haja nova obtenção de crédito que nesse caso deveria ser nova alienação fiduciária com o consequente cancelamento da anterior.

Nesse sentido ver decisões do ECSMSP de nºs:1132901-47.2016.8.26.0100, 1025107-22-2016.8.26.0114, 1042951-48.2017.8.26.0114 (em sentido contrário) e decisão da 1ª VRP da comarca da Capital do Estado de nº 1118779-58.2018.8.26.0100.

No entanto, deve ficar demonstrado claramente pelas partes de que não houve novo aporte financeiro ou elevação da dívida.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 25 de Novembro de 2.019.

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