Inventário – Imóvel adquirido antes do Casamento – Comunhão Parcial de Bens
Imóvel adquirido por duas pessoas solteiras, depois se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens.
Falecido um deles, o inventário será de apenas seus 50%, obviamente, já que no casamento não houve comunicação do patrimônio de um com o outro, já que o bem foi adquirido antes do casamento.
O casal teve um filho. Entendo que deva ser partilhado à razão de metade para a viúva e metade para o filho… estamos falando apenas da parte que o falecido detinha, ou sejas, 50% do imóvel.
Resumindo, ficaria no final a viúva com 75% do todo e o filho com os restantes 25%.
Resposta:
Como a aquisição pelo casal foi no estado civil de solteiros, trata-se de bem particular de cada qual e falecido um deles o cônjuge sobrevivente tem o direito à herança na mesma proporção do herdeiro filho único, portanto 25% e que somados aos seus 50% totalizam 75%.
Portanto nos termos dos artigos de nºs 1.829, I e 1.832 do CC correta a posição do consulente.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 18 de Setembro de 2.017.
Uma dúvida, a Kamila comprou um terreno quando era solteira, casou com o Fábio em comunhão parcial de bens, depois de um ano e meio o Fábio morreu, sem terem gerado nem um filho, nesse caso é necessário a Kamila fazer inventário para vender o terreno?