Arrendamento – Títulos e Documentos – Cálculo dos Emolumentos para Registro

Foi apresentado um contrato de arrendamento de imóvel rural para registro em Títulos e Documentos e fiquei com dúvida em relação à base de cálculo para cobrança:

O prazo do arrendamento é de 06 anos; ficou acordado que o arrendatário fará o pagamento de R$2.000,00 mensais. Portanto: [2.000 (valor) * 12 (meses do ano) * 6 (total de anos) = R$144.000,00].

Todavia, na cláusula Décima Sexta, atribuíram ao contrato, para efeitos fiscais, o valor de R$.2.000,00.

Qual deve ser nossa base de cálculo? O resultado das multiplicações do valor pelo total de meses(R$144.000,00) ou o valor atribuído (R$2.000,00)?

Resposta:

Quanto aos emolumentos deverá ser cobrado no item “1” (da Tabela III Dos Ofícios dos Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas) – Registro ou averbação Integral de contrato, título ou documento com conteúdo financeiro e como ato de registro aplicando-se  por analogia o subitem 1.11 das Notas Explicativas, ou seja,  o valor dos doze primeiros alugueres, ou seja 12 x R$ 2.000,00 = R$ 24.000,00

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 03 de Dezembro de 2.019.

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