Alteração de Sociedade Simples Para Venda de Planos de Saúde – Registro na JUCESP Obrigatório

Uma sociedade Simples tendo por objetivo prestação de serviços médicos e odontológicos, que incluir em seu objeto a venda de planos de saúde, pergunta-se:

Deve ser mantido o registro nesta Serventia ou na Jucesp?

Resposta:

Com a inclusão em seu objeto social de comercialização de planos de saúde não haverá mais a atuação pessoal dos sócios, que tem prevalência sobre a organização.

Mas haverá também corretores ou corretoras que irão comercializar os planos de saúde e odontológicos, e a atividade da empresa não mais estará subordinada a atuação pessoal dos sócios, e haverá comércio, o que caracterizará sociedade empresária que deverá ser registrada na JUCESP.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 15 de Janeiro de 2.020.

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