Loteamento Contrato Padrão
Consulta:
Foram apresentadas certidões e documentação
necessária para registro de loteamento de área urbana.
necessária para registro de loteamento de área urbana.
1. Observando o exemplar
do contrato padrão de comercialização dos lotes verifiquei que este denominado
“Instrumento Particular de Aluguel, Compromisso de Compra e Venda
de Imóvel e Outras Avenças” possui cláusula estipulando valor a
título de aluguel como taxa de fruição e ocupação, taxa esta que somente será
cobrada em caso de rescisão por culpa do compromitente comprador.
do contrato padrão de comercialização dos lotes verifiquei que este denominado
“Instrumento Particular de Aluguel, Compromisso de Compra e Venda
de Imóvel e Outras Avenças” possui cláusula estipulando valor a
título de aluguel como taxa de fruição e ocupação, taxa esta que somente será
cobrada em caso de rescisão por culpa do compromitente comprador.
2. Como também, possui
cláusula proibindo a cessão do contrato sem prévia anuência do promitente
vendedor, estabelecendo multa de 30% para esta infração.
cláusula proibindo a cessão do contrato sem prévia anuência do promitente
vendedor, estabelecendo multa de 30% para esta infração.
3. Em relação ao contrato
padrão: O registro de imóveis deve examinar tais questões ou somente
verificar as exigências do art. 18 VI e art 26 da lei 6.766/79??
padrão: O registro de imóveis deve examinar tais questões ou somente
verificar as exigências do art. 18 VI e art 26 da lei 6.766/79??
09-02-2.015
Resposta:
Enumerei e
respondo fora de ordem:
respondo fora de ordem:
3.
O
artigo 18, VI da Lei, faz menção de que o exemplar do contrato padrão de
promessa de venda, de cessão ou de promessa de cessão devem conter
obrigatoriamente as indicações previstas no artigo 26. No entanto, o
registrador não deve se restringir somente aos artigos 18, VI e 26 da Lei do
Parcelamento, mas também aos demais artigos, especialmente os artigos 26, 27,
31, 32, 33, 34, 35 e 36, além do Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90,
especialmente os artigos 52, I a V, e seu parágrafo 1º e 52;
O
artigo 18, VI da Lei, faz menção de que o exemplar do contrato padrão de
promessa de venda, de cessão ou de promessa de cessão devem conter
obrigatoriamente as indicações previstas no artigo 26. No entanto, o
registrador não deve se restringir somente aos artigos 18, VI e 26 da Lei do
Parcelamento, mas também aos demais artigos, especialmente os artigos 26, 27,
31, 32, 33, 34, 35 e 36, além do Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90,
especialmente os artigos 52, I a V, e seu parágrafo 1º e 52;
2. Quanto a cessão, o parágrafo 1º do artigo 31
da Lei 6.766/79 é claro ao dizer de que a cessão dos direitos de compromisso
independe de anuência do loteador, sendo muito mais ilegal (vedado) a imposição
de multa ou mesmo de comissão para a outorga de anuência a cessão, sendo que em
tais casos deverá haver comunicação do Ministério Público;
da Lei 6.766/79 é claro ao dizer de que a cessão dos direitos de compromisso
independe de anuência do loteador, sendo muito mais ilegal (vedado) a imposição
de multa ou mesmo de comissão para a outorga de anuência a cessão, sendo que em
tais casos deverá haver comunicação do Ministério Público;
1. Quanto à cobrança de aluguel, tal cláusula
além de totalmente incompatível com o compromisso ou promessa de venda e compra
é totalmente esdrúxula e ilegal, não podendo ser aceita pelo SRI, devendo em
caso de inadimplência do promitente comprador, o parcelador se valer dos
artigos 32 e ss. da Lei do Parcelamento do Solo, disposições normativas e
jurisprudenciais.
além de totalmente incompatível com o compromisso ou promessa de venda e compra
é totalmente esdrúxula e ilegal, não podendo ser aceita pelo SRI, devendo em
caso de inadimplência do promitente comprador, o parcelador se valer dos
artigos 32 e ss. da Lei do Parcelamento do Solo, disposições normativas e
jurisprudenciais.
É o que
entendemos passível de censura.
entendemos passível de censura.
São
Paulo Sp., 09 de Fevereiro de 2.015.
Paulo Sp., 09 de Fevereiro de 2.015.
ROBERTO TADEU MARQUES