Termo de Quitação – Compromisso Deve Ter sido Previamente Registrado
Foi solicitada uma averbação do artigo 167, inciso II, item 32 da Lei nº 6015/73 (termo de quitação para não cobrar IPTU do loteador).
Em consulta anterior eu efetuei o registro do compromisso e efetuei a averbação.
Acontece que acabei de receber um onde o interessado diz não ter necessidade de registro, e citou o Parecer 391/2019 de 05/06/2019 ECGJSP no processo administrativo nº 1006694-78.2018.8.26.0602.
Há alguma decisão mais recente sobre o assunto ???
Resposta:
- Sim há outra decisão da CGJSP., mais recente de 16-07-2020 negando a averbação sem o prévio registro do compromisso de compra e venda (ou Promessa de Compra e Venda). Essa decisão é a de nº 1008414-77.2019.8.26.0624 da cidade de Tatuí/SP;
- Ainda há outra da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do estado de nº 1017985-58.2020.8.0100 (de 20.20) de compromisso de compra e venda também já registrado.
São Paulo, 04 de Agosto de 2.020.