Filial Não Aberta
Consulta:
Temos a
seguinte questão no Registro de Pessoas Jurídicas
Uma
empresa local registrou alteração de contrato social nesta Serventia, da qual
constava que “abriria” uma filial na cidade “X”. Ocorre
que a empresa matriz não abriu a filial na cidade “X” e a mesma não quer
mais abrir tal filial.
Qual o
caminho correto para resolver a questão ??
A) Ela
abriria a empresa lá, tiraria o CNPJ e em seguida encerra a empresa, ou;
B)
Apresenta uma nova alteração contratual da matriz onde informa que não mais
abrirá a filial ??
16-12-2.014
Resposta:
1.
Na
última alteração contratual da pessoa jurídica constou que esta abriria uma
filial na comarca/município de “X”, fato este que não ocorreu por
razões econômicas/administrativas/comercial ou outras quaisquer que competem
somente a empresa e não vem ao caso;
2.
Não
se pode exigir, mesmo constando em contrato, de que a pessoa jurídica abra uma
filial com sede em “X”, para depois extingui-la;
3.
Basta
que ela altere novamente o contrato social alterando a cláusula em que constava
que seria aberta uma filial, modificando para constar de que a empresa não
abrira filial e que a filial a ser aberta prevista na cláusula tal, não chegou
a ser aberta, juntando uma certidão (negativa) do RCPJ da comarca de “X”, onde conste que tal filial com a denominação “Y” não foi aberta naquele
SRCPJ.
É o que entendemos
passível de censura.
São Paulo Sp., 16 de
Dezembro de 2.014.
ROBERTO TADEU MARQUES.
Boa tarde,
gostaria de fazer uma consulta sobre o seguinte caso:
Averbação de ampliação de área construída.
O CRI está exigindo que seja feito um condomínio pois são 4 salas que foram construídas no lote. Está correto esse entendimento?