Doação – Incomunicabilidade e Reversão
Trata-se de uma doação com cláusula de incomunicabilidade e reversão, bem como reserva de usufruto “de toda a renda que produzir” o bem imóvel. Nestes termos, temos:
(a) As cláusulas de incomunicabilidade e a de reversão seriam averbadas em um único ato ou, sendo a reversão uma condição resolutiva, seria feito separadamente?
Gostaríamos do seu parecer sobre o assunto.
Resposta:
- Em relação aos doadores da matrícula constou somente que são casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, sem constar a data de casamento, e referência ao pacto antenupcial (escritura de pacto), bem como o número e local de seu registro (Livro 3- Auxiliar), o que precisa ser averbado;
- Faltou constar na escritura a aceitação da doação pelos donatários (artigo 539 do CC), pois há clausula de incomunicabilidade e reversão;
- Quanto as clausula de incomunicabilidade e de reversão, a rigor poderia ser feita em ato único. No entanto como poderá haver reversão, seria de bom tom que as averbações fossem feitas separadas, como destaque para a clausula de reversão (em negrito).
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 17 de Maio de 2.021.