Caução Locatícia Imóvel Alienado

Consulta:

01.Imóvel dado em alienação fiduciária à favor da Caixa Econômica Federal.
02. Apresentado para averbação, Caução locatícia que tem como garantia o imóvel supra mencionado.
Pergunta-se:
É possível a averbação da caução locatícia do imóvel ?
Grato pela atenção.
03.11.2008.

Resposta: A caução do imóvel na locação gera direito real, e de certa forma, a própria lei da locação proíbe a dupla garantia (parágrafo único do artigo 37 da Lei 8.245/91).
No entanto, é possível a caução locatícia feita pelo fiduciante de imóvel alienado fiduciariamente, desde que conte com a anuência do credor fiduciário, no caso a CEF (ver artigo n. 29 da Lei 9.514/97 e decisão da 1ª VRP da Capital – processo n. 583.00.2007.216578-7).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 03 de Novembro de 2.008.

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