Dúvida Registral – Protocolo e Prioridade
Temos 2 processos que foram encaminhados para Dúvida Registral ao Corregedor local.
Uma subiu ao Tribunal, que versava sobre a venda de frações ideais vinculadas a algumas unidades do prédio, a outra dúvida, versava sobre a apresentação da CND do INSS para construção e instituição do mesmo condomínio, e esta foi devidamente autorizada pela juíza corregedora local.
Ocorre que o protocolo que está no tribunal, é anterior ao da instituição de condomínio, nesta situação, é possível registrar a instituição, mesmo com a outra dúvida pendente, visto que, ao registrar a instituição, aquelas frações ideais, agora individualizadas, ficarão “marcadas” como processo de dúvida, e não mais a matrícula mãe ?
Resposta:
- Dois procedimentos de dúvida de 1ª instância uma sobre a apresentação de CND’s para a averbação de construção e instituição, especificação e convenção de condomínio edilício que foi decidida pelo Juiz Corregedor Permanente e resolvida;
- A segunda que versava sobre a alienação de fações ideais vinculadas a unidades (futura) por apelação empinou para o ECSMSP, mas a sua prenotação ainda está vigente até decisão final do procedimento de dúvida;
- O protocolo do procedimento de dúvida ora em apelação, ainda está vigente e anterior ao da instituição, especificação, e convenção de condomínio, portanto tem prioridade e nada poderá ser registrado, averbado sem que antes esse protocolo anterior seja cancelado pela decisão final;
- Portanto pelo princípio da prioridade enquanto não decidido no recurso de apelação e cancelado o seu protocolo a instituição, especificação de condomínio não poderá ser registrada mesmo que as frações ideais, nasçam, fiquem individualizadas, marcadas com ou como o processo de dúvida, ainda não julgada, e mesmo que não mais na matrícula mãe, original, matriz, e em fichas complementares.
Sub censura.
São Paulo, 14 de Junho de 2.021.