Doação Modal – Reserva de Usufruto e Reversão
Recebemos para registro uma escritura pública de venda e compra bipartida, compra de nua propriedade e usufruto.-
A nua propriedade foi adquirida com recursos de doação modal pura.-
Neste caso pode ser imposta cláusula de reversão patrimonial, uma vez que o objeto da doação foi dinheiro, e a reversão patrimonial seria do imóvel que foi adquirido por compra pelo donatário?
Resposta:
- Os doadores fizeram a doação modal (numerário) para seu filho para que este adquirisse por venda e compra a nua propriedade do imóvel. Tendo os doadores adquirido o usufruto do imóvel;
- No entanto pela doação modal denominada de PURA, foi instituída a cláusula de reversão da nua propriedade nos termos do artigo 547 do Código Civil;
- Ocorre que a clausula de reversão não pode ser imposta porque o imóvel nunca integrou o acervo patrimonial dos doadores. No caso de falecimento do donatário e adquirente do bem, não seria caso de reversão uma vez que o imóvel nunca pertenceu aos doadores, importando sim, em uma nova aquisição;
É o que entendemos passível de cesura.
São Paulo., 11 de Julho de 2.021.