Doação Modal – Reserva de Usufruto e Reversão

Recebemos para registro uma escritura pública de venda e compra bipartida, compra de nua propriedade e usufruto.-

A nua propriedade foi adquirida com recursos de doação modal pura.-

Neste caso pode ser imposta cláusula de reversão patrimonial, uma vez que o objeto da doação foi dinheiro, e a reversão patrimonial seria do imóvel que foi adquirido por compra pelo donatário?

Resposta:

  1. Os doadores fizeram a doação modal (numerário) para seu filho para que este adquirisse por venda e compra a nua propriedade do imóvel. Tendo os doadores adquirido o usufruto do imóvel;
  2. No entanto pela doação modal denominada de PURA, foi instituída a cláusula de reversão da nua propriedade nos termos do artigo 547 do Código Civil;
  3. Ocorre que a clausula de reversão não pode ser imposta porque o imóvel nunca integrou o acervo patrimonial dos doadores. No caso de falecimento do donatário e adquirente do bem, não seria caso de reversão uma vez que o imóvel nunca pertenceu aos doadores, importando sim, em uma nova aquisição;

É o que entendemos passível de cesura.

São Paulo., 11 de Julho de 2.021.

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