Compra e Venda – Pagamento a Terceiro
Trata-se de uma compra e venda de bem imóvel, entretanto constou na escritura que o pagamento fora realizado na conta bancária de terceiro sem que houvesse motivo plausível e justificável. Conforme já havíamos conversado sobre o assunto, pedimos que fosse esclarecido o motivo de o pagamento ter sido em conta bancária de pessoa estranha a relação.
Ocorre que o comprador apresentou “petição” solicitando a reconsideração da nota por entender que a exigência é “desarrazoada e infundada” e que caso não fosse reconsiderada, requereu que fosse instaurado o procedimento de suscitação de dúvida.
Neste sentido, poderíamos seguir com o registro mesmo constando o pagamento a terceiro, evitando uma suscitação de dúvida?
Resposta:
- Na compra e venda o objeto da obrigação do vendedor é a prestação de dar a coisa e o do comprador, a prestação de dar o preço. É um contrato bilateral no qual uma das partes (o vendedor) se compromete a transferir um objeto patrimonial ao patrimônio da outra parte (o comprador), em troca do qual esta promete o pagamento de uma soma em dinheiro;
- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. (artigo 481 do CC). Portanto na compra e venda não poderá ocorrer o pagamento do preço a terceiros. A não ser que haja um motivo plausível e justificável, se a vendedora não tiver conta bancária, por exemplo. De qualquer forma o motivo deve ser justo e ser esclarecido o que deverá constar do título, além da necessária quitação pela vendedora do pagamento do preço;
- No caso em tela ao contrário do que alega o requerente não constou do título aquisitivo nenhuma indicação por parte da vendedora de que o (s) pagamento (s) fosse feito por transferência bancária em nome de terceiros. Ou seja, não indicou esse terceiro nem a consta bancária;
- Ademais do título não constou a quitação do preço pela vendedora como deveria;
- Portanto suscite-se o procedimento de dúvida, até para maior segurança jurídica.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 29 de Outubro de 2.020.
Estou vendendo um imóvel. O comprador pode fazer o depósito direto na conta do proprietário que estou comprando outro imóvel?