Procuração Pública – Banco – Validade

Foi apresentado e protocolado o contrato do Banco X, feito a nota de exigência, sobre a validade da procuração utilizada.

O Banco X não vai atualizar a procuração e o substabelecimento, se o cartório registrar com a procuração e substabelecimento que foram apresentados, compromete o cartório, por estarem fora do prazo de noventa dias?

Caso não possa serem aceitos, mantenho a nota de exigência ou tenho que modificar?

Resposta:

A questão de validade da certidão da procuração já foi objeto de consulta por um Tabelião de São Paulo – Capital no processo de nº 0020934-19-2013 (No Jornal do Notário) mas se considerou que o prazo de validade da certidão de procuração não poderá exceder noventa dias (antes Capítulo XIV itens 15, e 41 c, hoje Capitulo XVI itens 15, e  42, c), o que deve ser seguido pelo Registro de Imóveis, que poderá se questionado até mesmo em eventual correição;

  1. Portanto a Nota de exigência deve ser mantida. Ademais a validade da procuração foi até 02-03-2.021.

Sub censura.

São Paulo, 05 de Setembro de 2.021.

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