Imissão de Posse – Requisitos
Conforme consulta anterior, venho solicitar que me oriente sobre o registro da imissão na posse (mandado).
Não consta qualificação das partes; descrição da área da posse, valor; como deve ser feito?
Resposta:
- Quanto a qualificação do Município para o registro basta o nº do CNPJ e sua sede (que é a Prefeitura);
- Quanto a qualificação dos proprietários segue o que consta do registro anterior (matrícula ou transcrição – artigos 196 e 228 da Lei de Registros Públicos). E por ser a desapropriação forma originária de aquisição e a imissão (provisória) de posse aplicam-se esta regras, tanto que está no contexto do DL 3.365/41 (Ver também artigo 15, § 1º do Decreto);
- Quanto a descrição da área imitida na posse (a ser desapropriada) deve ser apresentados Planta e Memorial ( artigo 13 do Decreto – Ver também artigo 10-A, II);
- Quanto ao valor pelo valor da causa (constante de peças dos processo, petição inicial e outros) ou pelo valor proporcional do ITR/CCIR ou pelo valor da terra nua por índices oficiais (IEA – Instituto de Economia Agrícola do Estado de São Paulo) , também proporcional a área imitida.
Sub censura.
São Paulo, 08 de Setembro de 2.021.