Doação Cláusula Restritiva

Consulta:

Recebi para registro escritura de doação gratuita com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade e instituição de usufruto vitalício.
Os avôs doam para os netos, instituindo usufruto à filha.
Aos estipular as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade não deve constar da escritura a justa causa prevista no artigo 1848 do CC?

Resposta: Se da escritura de doação constar que o objeto da doação é da parte disponível do doador, não precisara declinar a justa causa prevista no artigo 1.848 do CC.
Entretanto, se o os bens doados constituírem adiantamento de legitima, será desnecessário constar do titulo a justa causa da imposição das cláusulas restritivas (ver decisão da 1ª VRP da Capital – processo nº 583.2005.209086-6).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Julho de 2.006.

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