Cédula Rural Hipotecária
Recebemos uma cédula rural hipotecária da Caixa Econômica constituindo hipoteca em 3º grau sob um imóvel rural.
Ocorre que, na matrícula do imóvel constam 2 hipotecas, de 1º e 2º graus, tendo como credor o Banco do Brasil.
Foi solicitado em nota devolutiva que se apresentasse a anuência do Banco do Brasil para a constituição de nova hipoteca com credor diverso, nos termos do artigo 59, do Decreto Lei nº 167/67 c/c artigo 1.420, do Código Civil, bem como que se alterasse a Cédula para fazer constar a declaração de existência de ônus preexistente na matrícula do imóvel, qual seja, hipoteca cedular, em garantia ao Banco do Brasil S/A.
Entretanto, a parte apresentou apenas a declaração de anuência do Banco do Brasil.
Ademais, na cédula da Caixa Econômica, consta uma cláusula dispondo que “as garantias ofertadas estão livres de quaisquer ônus, dúvidas, dívidas e/ou gravames de qualquer natureza, assim devendo permanecer até a liquidação da dívida, sob pena de caracterização de fraude, bem como vencimento antecipado da dívida”.
Nesse sentido:
(a) Seria possível dar seguimento ao protocolo sem a referida declaração de existência de ônus preexistentes?
(b) esta declaração poderia ser apresentada em documento a parte?
Resposta:
- O simples fato de a hipoteca cedular ser em terceiro grau já afirma a existência de ônus anteriores preexistente (hipoteca de 1º e 2º) grau a não ser que estes tenham sido cancelados, entretanto se forem não existem ônus anteriores;
- A clausula constante da CRH dispondo que as garantias ofertadas estão livres (…) não abrangem as constantes do registro em graus anteriores (prioridades ), geralmente é uma clausula padrão ademais o Banco do Brasil deu a sua anuência;
- Entretanto se assim entender que se solicite uma declaração a parte assinada pelas partes (a exemplo ou por analogia aos §§ 2º dos artigos 14 e 20 do DL 167/67).
Sub censura.
São Paulo, 25 de Abril de 2.022.