Loteamento Abertura de Matrícula

Consulta:

Foi requerido pela Prefeitura Municipal abertura de matrícula de duas áreas de lazer e duas áreas institucionais, o loteamento é do CDHU e passar a Municipalidade de A., por força do art. 22 da Lei 6.766/79.
Vocês tem algum modelo desse registro?
Estou em dúvida como proceder na abertura da matrícula e na transferência. Poderia me fazer essa gentileza?

Resposta:

Não há ato de transferência quando da abertura da matrícula, pois nos termos do artigo n. 22 antes citado, essas áreas passam automaticamente para o domínio Municipal (por destinação/afetação), e há entendimentos que passam já com a aprovação do loteamento, mesmo antes de seu registro, ou até mesmo quando este não venha a se concretizar.
Infelizmente não temos em nosso escritório arquivos de modelos, mas é somente abrir a matricula em nome do Município, e se entender necessário constar que tal matricula foi aberta a requerimento do Município tal, datado de …..

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Agosto de 2.007.

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