Projeto de Assentamento do Incra – Publicação de Edital

Ao encaminhar o Edital do primeiro Projeto de Assentamento do INCRA que vamos registrar, orientamos que este fosse publicado por três vezes no Diário Oficial do Estado (DOE), por interpretação do caput, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 58/1937, abaixo transcrito.

Art. 2º Recebidos o memorial e os documentos mencionados no art. 1º, o oficial do registro dará recibo ao depositante e, depois de autuá-los e verificar a sua conformidade com a lei, tornará público o depósito por edital afixado no logar do costume e publicado três vezes, durante 10 dias, no jornal oficial do Estado e em jornal da sede da comarca, ou que nesta circule.

Entretanto, o Superintendente do INCRA entrou em contato conosco informando que o INCRA não possui convênio com o DOE, apenas com o Diário Oficial da União (DOU).

Nesse contexto, seria possível que as publicações se deem exclusivamente no DOU e ainda assim cumpram o dispositivo legal acima transcrito?

Resposta:

  1. O assentamento é no estado de Pernambuco, o DL 58/37 ( regula ainda o parcelamento de solo rural) e menciona que os editais devem ser publicados no DOE e em jornal local por três vezes;
  2. Arnaldo Rizzardo em seu livro ‘Promessa de Compra e Venda e Parcelamento do Solo’ (5ª Edição – Editora Revista dos Tribunais), ao comentar sobre a rescisão e cancelamento do contrato no registro de imóveis sobre o artigo 49, § 2º da Lei 6.766/79 (notificação/intimação por edital na forma da desta lei),  menciona: ”Vale dizer, se realiza como nos demais atos que exigem esta providência, através em jornal oficial do Estado, e num dos jornais de circulação diária, se efetivar-se o cancelamento nas Capitas dos Estados; ocorrendo em outros Municípios, publica-se num dos jornais locai, se houver; não havendo, em periódico da região referindo-se ao § 3º do artigo 19 da Lei 6.766/79“, e prossegue: “Artigo 19 § 3o – Nas capitais, a publicação do edital se fará no Diário Oficial do Estado e num dos jornais de circulação diária. Nos demais municípios, a publicação se fará apenas num dos jornais locais, se houver, ou, não havendo, em jornal da região.”;
  3. O edital também será publicado em jornal da sede da comarca o  Incra é uma autarquia federal, nesse contexto agora complementado, entendo, s.m.j., que os editais podem ser publicados no DOU, mas não dispensando-se as publicações em jornal local.

Sub censura.

São Paulo, 24 de Agosto de 2.023.

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