Acréscimo de Sobrenome

Foi solicitada averbação para constar na matrícula que FULANO DE TAL teve seu nome acrescido de OLIVEIRA, passando a assinar FULANO DE TAL OLIVEIRA.

Na certidão de casamento apresentada consta seu novo nome, seu CPF, o nome da esposa, entre outros dados. Tudo confere com o que existia na matrícula, exceto o novo nome. É o mesmo CPF, a mesma esposa…  Na certidão de casamento apresentada constou a observação: “Constam elementos de averbação no assento”.

Pergunto se é necessário pedir no Registro Civil uma certidão de inteiro teor ou se com essa certidão apresentada já posso atender ao pedido, averbando o novo nome do interessado. Afinal, pelo que já vi no documento apresentado, há segurança quanto à constatação de que se trata da mesma pessoa, ou seja, aquele FULANO DE TAL da matrícula é o mesmo FULANO DE TAL OLIVEIRA da nova certidão apresentada.

Resposta:

  1. A alteração do nome (sobrenome ou nome de família) foi realizada sendo acrescida ao prenome, entretanto poderá ser por várias razões, adoção do patronímico da esposa, ou patronímico ou nome de família ou apelido de família, dos avos , proteção de testemunhas, ainda que remota (Lei 9.807/99 – artigo 7º ), de padrasto ou madrasta, alterações de relações de filiação etc.
  2. Essa alteração há repercussão em seus documentos além da CIRG, CPF, Carteira de Trabalho, CNH, Passaporte, Título Eleitor, registro de imóveis etc.;
  3. Portanto entendo que deva ser solicitado uma certidão de nascimento em inteiro teor , isto é, a requerimento do próprio interessado junto ao RCPN, então a averbação da alteração será certificada;
  4. Eventualmente e em complemento poderia ser apresentada também acompanhada de cópias autenticadas das sua CIRG antiga e atual, para maior segurança jurídica.

Sub censura.

São Paulo, 26 de Setembro de 2.022.

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