Aditamento de Contrato de Alienação Fiduciária – Aumento de Crédito – Novação
Foi apresentado um aditamento a um contrato que originalmente era de R$ 39.336.726,00 junto ao Banco Credor.
Esse contrato foi celebrado para consolidação da dívida de 04 cédulas de crédito.-
No aditamento consta que foram celebradas mais 03 cédulas de crédito, alterando-se o valor do crédito concedido para R$ 82.392.549,24.-
Tendo em vista que foram concedidos 3 novos créditos, incluindo-se as três novas dívidas ao crédito original, fica configurado a novação?
Caso positivo, devemos exigir o cancelamento da obrigação, ou, procede o cancelamento e novo registro da garantia?
Resposta:
- O aditivo e as alienações fiduciária constituídas estão sendo realizadas nos termos da Lei 13.476/17 artigos 3º ao novo, especialmente artigo 4º (abertura de limite de crédito (rotativo) (operações financeiras derivadas em que o credor fara desembolsos do crédito ao tomador);
- Apesar de constar no artigo 7º da Lei 13.476/17 como inaplicável, deverá ser efetuado na forma da legislação aplicável que trata da modalidade da garantia, ou seja, Lei 9.517/97 (especialmente procedimentos dos artigos 25 ao 27);
- Pelo Instrumento Particular de Abertura de Crédito (Rotativo) de 26-01-2.021, já foi concedido ao tomador em credor um crédito no valor de R$ 39.336.726,00, pelo aditivo está sendo concedido um novo crédito no valor de R$ 82.392.549,22 de operações financeira garantidas. Com a exclusão das Cédulas de Crédito à Exportação – com outros valores , novo prazo de vigência (26-01. 2.036) e com garantia de alienação fiduciária dos imóveis objeto das matrículas, também com novos valores de garantia, enfim o aditivo passa a abranger novos créditos, novas garantias, novo prazo de vigência;
- Portanto está ocorrendo novação, devendo ser canceladas as alienações fiduciárias registradas anteriormente e constituir novo contrato de alienação fiduciária em garantia (Processo CGJSP de nºs: 1060441-28.2017.8.26.0100, 1000180-32.2018.8.26.0272, 0000831-78.2017.8.26.0252, 1005568-09.2018.8.26.0047 e 1042952-33.2017.8.26.0114.
Sub censura.
São Paulo, 07 de Dezembro de 2.022.