Usucapião Judicial – Diferença de Área
É do seu entendimento que deveríamos abrir a matrícula do imóvel usucapido conforme memorial e planta extraídos do processo, com metragens 12,00mX20,00m, e informando ao 1º RI a abertura da matrícula para o imóvel com estas metragens (12,00mX20,00m) OU abriríamos uma nova matrícula aqui, constando na abertura a descrição conforme matrícula do 1º RI (15,00mX20,00m), em seguida registraríamos a usucapião da “parte” do imóvel com metragens 12,00mX20,00m, e abrindo uma matrícula própria para esse “pedaço”, permanecendo na matrícula anterior a “área remanescente” do lote?
Resposta:
- Como se trata de ato de registro (artigo 167, I) nos termos do artigo 169, ambas da LRP., descerra-se a matricula no Registro de Imóveis anterior (1º RI) constando na abertura a descrição conforme matrícula daquele 1º RI (15,00mX20,00m), em seguida registraríamos a usucapião da “parte” do imóvel com metragens 12,00mX20,00m, e abrindo uma matrícula própria para esse “pedaço”, permanecendo na matrícula anterior (do 2º RI aberta para o registro da área usucapiendo) “área remanescente” do lote.
Sub censura.
São Paulo, 11 de Janeiro de 2.023.