Carta de Arrematação Banespa

Consulta:

Um imóvel encontra-se hipotecado e penhorado em favor do Banespa. O imóvel foi arrematado pelo próprio Banespa e foi apresentada a carta para registro.
Devo cancelar automaticamente os registros da hipoteca e da penhora? Observo que a penhora foi efetivada em outros autos.

Resposta: A rigor, o crédito deveria ser subrrogado no valor da arrematação, contudo, apesar de o credor ser o mesmo, a penhora tem origem em outro processo de execução, devendo com o registro da carta ser cancelada a hipoteca que deu origem a execução e a carta, e a penhora será certificada a sua existência no título, devendo o interessado ir ao Juízo da execução que expediu a carta ou ao Juízo da execução que originou a penhora e requerer o mandado de cancelamento da penhora. Ao Oficial não é dado fazer o cancelamento de oficio.
Lembramos que o Banespa foi incorporado recentemente pelo Santander.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Março de 2.007.

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