Separação Judicial Partilha

Consulta:

Conforme decisão da Corregedoria (proc. nº. 179/2007 – P. G. – D.O. 16/05/2007), o cálculo dos emolumentos e custas devidos pelo registro de formal de partilha (expedido em inventário) deve ser feito apenas sobre o valor do patrimônio transferido, excluindo-se o valor da meação do cônjuge sobrevivente.
A consulta que fazemos é a seguinte:
O mesmo critério deve ser utilizado para o registro de formal de partilha expedido em autos de separação judicial?

Resposta: Sim, pois o princípio é o mesmo. Se a separanda recebe a totalidade do imóvel, recebe a metade (meação) do separando e vice e versa. Se cada qual fica com a metade o ato será o de averbação, mudando-se do estado de comunhão para o de condomínio.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Julho de 2.007.

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