Retificação de Estado Civil

Consulta:

Na matrícula não
constou o estado civil do proprietário. Informação necessária para posterior
registro de compromisso de v/c.

Como se trata de
estrangeiro que naturalizou-se brasileiro, ele não tem como apresentar a
certidão de nascimento atualizada para comprovar seu estado civil de
solteiro.

Para procedermos à
averbação, será possível aceitar uma declaração do proprietário, com firma
reconhecida, na qual ele afirma que seu estado civil é solteiro???
 

11-04-2.014

 
 
Resposta:
 
 
Não será possível aceitar declaração unilateral do proprietário de que seu
estado civil que não constou quando da lavratura do título aquisitivo e do
registro.

É princípio assente que qualquer falha ou erro em escritura
pública só pode ser emendado mediante a lavratura de novo ato com a
participação das mesmas partes outorgantes e outorgada, portanto se o erro é do
título que ensejou o registro, a escritura de aquisição deve ser re-ratificada
com o comparecimento das mesmas partes que compareceram naquele ato.

Caso isso não seja possível, o interessado
deverá valer-se do que preceitua o artigo 213, I, letra “g”, mediante despacho judicial, pois
nesse caso haverá necessidade de produção de outras provas ou tal procedimento
ser requerido diretamente em Juízo, quando poderá provar seu estado civil por
outros documentos (declaração do consulado de seu País, atestado de celibato,
passaporte, etc.).

Ver processo números: 0077449-11.2012.8.26.0100 e
001606-40.2012.8.26.0100 da 1ª VRP da Capital e 2012/84853 e 2012/115923 da
ECGJSP.

É o que
entendemos passível de censura.

São Paulo
Sp., 13 de Abril de 2.014.

 

ROBERTO
TADEU MARQUES.

 

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