Usucapião Não Incidência de ITBI

Consulta:

Consulta-nos esta Serventia, se houve algum comentário sobre certa decisão, no sentido de que nos casos de usucapião, a incidência de ITBI (para o Município), ainda que se trate de “aquisição originária”. É realmente o caso?
Devemos exigir tal guia?

Resposta: Não. Em primeiro lugar não há transmissão, que é o fato gerador do referido imposto, pois a sentença apenas declara o domínio. Em segundo lugar, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que inexiste incidência desse imposto nas ações de usucapião julgadas procedentes.
A não ser que a Lei Municipal de ITBI exija o que seria ilegal, desconheço comentário em sentido contrário.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Novembro de 2.005.

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