Bem de Família – Instituição por Pessoa Solteira


Pode uma pessoa, com o estado civil de “solteira”, instituir BEM DE FAMÍLIA sobre determinado imóvel?

Isso não contraria o artigo 1.711 do Código Civil?

Resposta:

  1. Sim é perfeitamente possível a instituição do bem de família pelos cônjuges, entidade familiar, pessoa solteira, separada ou divorciada, ou de fato, pelo viúvo ou viúva e por terceiros conforme o caso:

Livro ‘Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário’ – Dr. Ademar Fioranelli – Arisp – Quinta Editorial – 2.013 – páginas 187/212;

  1. Ver também respostas do Irib de nºs 2507 (14-10-2005) e 16006 (de 10-07-2018) e decisão da 1ª VRP de nº 0058629-75.2011.8.26.0100;
  2. Quanto a menção de prole, filhos, companheira, mãe etc. por ser pessoa solteira, é também prescindível (Livro citado).

Sub censura.

São Paulo, 06 de Agosto de 2.024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *