Eleição de Diretoria em Sindicato – Empresa c/ Indisponibilidade da Justiça do Trabalho

Foi apresentado no balcão as Atas de Eleição e Posse do SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS ASSALARIADOS E TRABALHADORES RURAIS Local, sendo que existe um Registro de Indisponibilidade sobre o mesmo, do Tribunal Regional do Trabalho.

Pergunto:

0l – Esta indisponibilidade IMPEDE a averbação das Atas eleitorais ?

02 – Posso averbar normalmente as Atas eleitorais ?

Como devo proceder ?

Resposta:

  1. Como se trata de Atas de Eleição e posse de diretoria,  e eventuais Conselhos, a rigor  a indisponibilidade não impediria o prosseguimento dos atos, pois não se trata de oneração nem alienação. Entretanto indisponibilidade há, a do Tribunal Regional do Trabalho, e poderia, eventualmente haver complicações para essa nova diretoria e conselhos (se for o caso), com a justiça laboral, considerando que em se tratando de sindicatos sempre há disputas, complicações, ações, etc. Desta forma seria de boa ramagem que para maior segurança para a prática dos atos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inclusive para o próprio sindicato que fosse apresentada uma autorização, consentimento do Juízo que determinou a indisponibilidade, ou a baixa/cancelamento dessa indisponibilidade averbada.
  2. Ver processos  de nºs 1069599-97.2023.8.26.0100 da 1ª VRP da Capital do estado, 0001348-88.2020.8.26.0281 e 1008752-19.2016.8.26.0604  da ECGJSP de 27-09-2.023 e 19-10.2023.

Sub censura.

São Paulo, 15 de Janeiro de 2.025.

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