Conversão de Arresto em Penhora – Ato Sem Valor Declarado

Tem uma resposta do dia 15-05-2025, a qual estou anexando junto com os documentos que foram protocolados para averbação da penhora.

Por favor analise, podemos averbar a penhora dos direitos hereditários, ou temos que averbar a conversão do arresto em penhora?

Como deve ser feita essa cobrança?

Resposta:

  1. Na procuração outorgada pela exequente/credora aos DD Advogados os dois sócios que assinam a procuração devem ser indicados pelo seus nomes e como sócios, reconhecendo-se as suas firmas .
  2. Como já foram averbados juntos as matrículas dos imóveis os arrestos, para  as averbações das penhoras junto a essa matriculas, deverá ser averbada a conversão dos arrestos em penhoras por determinação judicial.
  3. Quanto aos emolumentos pelo ato de averbação da conversão do arresto em penhora, será uma averbação sem valor declarado em cada matrícula.

A conversão do arresto em penhora, como o arresto já foi averbado e os emolumentos pagos, entendo, s.m.j. que os emolumentos devem ser cobrados como ato de averbação sem valor declarado aplicando-se o item 2.10 da Tabela .(Averbação sem valor declarado), considerando-se também o item 2.4 das Notas Explicativas da Tabela II. Até porque é conversão, e entendo ser mais coerente.

Quanto às penhoras estas não serão averbadas,  uma vez que os arrestos serão convertidos em penhoras.

Sub censura.

São Paulo, 03 de Fevereiro de 2.026.

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (decisão)

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