Indisponibilidade – Dois Pedidos S/ Imóvel que Já Não Está em Nome do Executado
Recebemos via ONR duas indisponibilidades específicas, sobre o mesmo imóvel…
O imóvel não pertence mais ao indisponibilizado, desde 2015.
Como devemos proceder?
Resposta:
Como o imóvel não pertence mais ao indisponibilizado não será possível as averbações das indisponibilidades. Aplicando-se o subitem 412.2 do Capitulo XX das NSCGJSP.
Devendo, portanto, ser elaborada um Nota de devolução nesse sentido juntando certidão atualizada da matricula encaminhando ao ONR.
Sub censura.
São Paulo, 18 de Fevereiro de 2.026.
NSCGJSP – CAPITULO XX
412.2. Verificada a existência de bens no nome cadastrado, a indisponibilidade será prenotada e averbada na matrícula ou transcrição do imóvel, ainda que este tenha passado para outra circunscrição. Caso não figure do registro o número do CPF ou do CNPJ, a averbação de indisponibilidade somente poderá ser feita desde não haja risco de tratar-se de pessoa homônima.
