Emolumentos – Partilha em Divórcio – Meação
Foi protocolada online a escritura pública de divórcio em que há a partilha do imóvel, em nome de Fulano e sua então mulher, Beltrana.
No pagamento o imóvel ficou em sua totalidade para Beltrana, no valor total de R$.180.000,00.
Como deve ser feita a cobrança desse registro, no valor de R$.180.000,00 ou de R$.90.000,00?
E se o imóvel tivesse ficado 50% para cada cônjuge, como seria cobrado?
Resposta:
- No caso se trata de base de cálculo consistente nos valores atribuído a cada um dos cônjuges. Não incidência, na hipótese, da decisão normativa proferida nos autos do Processo CGJSP 179/2007 – Partilha sucessão causa mortis (Praia Grande/SP.);
- A Partilha celebrada em separação e divórcio não se confunde com aquela que tem como causa a sucessão hereditária;
- Na separação e no divórcio, portanto a partilha é ato de divisão e atribuição a cada cônjuge dos bens correspondentes à sua meação no patrimônio comum e é, pelo registro desse ato, que são devidos emolumentos, os quais, por sua vez constituem a remuneração pelo serviço que por meio de delegação do Estado é prestado pelo Oficial de Registro de Imóveis (Processo CGJSP 82.881/2009 – Tatuí Sp.)
- Os bens sujeitos à comunhão em razão do regime adotado no casamento constituem uma universalidade a que se põe fim, em razão da dissolução da sociedade conjugal, mediante partilha;
- Apesar dessa possibilidade, na separação e no divórcio a partilha é o ato pelo qual se põe fim à indivisão quando ao bens comum, com atribuição, a cada cônjuge, daquele que lhe pertencerão com exclusividade. (Processo CGJSP 77.232/2008 – Mirandópolis – SP);
- No caso não se aplica o processo CGJSP 179/2007, mas os processos CGJSP 82.881/2009 e 77.232/2008);
- Portanto no caso a base de cálculo para o registro da partilha pelo divórcio do casal deve ser de R$ 180.000,00. E se fosse partilhado na proporção de 50% para cada um, sem sendo atribuído esse valor (R$ 90.000,00) seriam dois registro na base da cálculo de R$ 90.000,00 cada um.
Sub censura.
São Paulo, 22 de Fevereiro de 2.022.