Escritura de Doação – Atribuição de Valores p/ Nua Propriedade e Usufruto

Recebemos uma escritura de doação com reserva de usufruto, mas, o tabelião destinou 50% do valor para a nua propriedade e 50% para o usufruto, mas não seria 2/3 e 1/3?

Resposta:

  1. A questão de atribuir-se para a nua propriedade 2/3 do valor total da propriedade começou mais por analogia a Lei Estadual Bandeirante de nº 9.591/66 artigo 18, inciso I (usufruto 1/3) e inciso II (nua-propriedade 2/3). Entretanto é livre a estipulação dos valores atribuídos pelas partes. E, portanto, podem atribuir ½ ou 50% para o usufruto e ½ ou 50% para a nua-propriedade (como é no caso);
  2. Quanto aos emolumentos (1/3 usufruto e 2/3 nua-propriedade), entendo, s.m.j. que devem ser cobrados pelos valores atribuídos, em que pese o item 1.5 das Notas Explicativas da Tabela II Dos Ofícios de Registros de Imóveis, a diferença dessa forma é pequena, serão dois atos pelo  item “1” alínea “m” e se fossem 2/3 e 1/3, seriam um ato pelo item”1” alínea “m” e um pela item “1” alínea “k”.

Sub censura.

São Paulo, 19 de Julho de 2.023.

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