Conjunto Habitacional – Cobrança Reduzida de Emolumentos

Dada a escritura inclusa – alienação de unidade de Conjunto Habitacional – pergunto sobre qual seria a forma correta de se cobrar as custas e emolumentos.

Quero crer que não se enquadraria no item 14.2 da Tabela de Emolumentos do R.I., até porque a cobrança do ITBI se deu uma vez pela Compra e Venda (R$21.451,75 – valor venal) e outra pela cessão (R$80.000,00).

O que me botou dúvida foi o fato da Tabeliã haver cobrado valores ínfimos, segundo quota lançada na página 3 da escritura.

Resposta:

  1. O item 14.2 da Tabela II – Dos Ofícios de Registro de Imóveis diz:

14.2 Registro de Alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais,  em empreendimento habitacional de interesse social, promovidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional  e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB, sociedade de economia mista, ou empresa pública, independente do número de atos a serem praticados. Grifei;

2. O empreendimento e a alienação foram promovidos pela Companhia Regional de Habitação de Interesse Social – CRHIS (grifei novamente);

3. O interesse social está presente  inclusive na denominação da outorgante vendedora que tem a finalidade de construção de habitações populares de interesse social e é sociedade de economia mista. Ademais a cessão não será registrada

4. O risco é uma multa em décuplo ao Oficial Registrador.

5. portanto entendo que se enquadra sim no item 14.2 da tabela.

Sub censura.

São Paulo, 25 de Julho de 2.023

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