Transferência de Titularidade de Imóvel Com Garantia Pignoratícia
Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda, na qual consta como transmitentes Fulano e Beltrana, e como adquirentes o Sr. Sicrano e como interveniente anuente, Codevasf – Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (por tratar-se de imóvel rural situado no Perímetro irrigado).
Em análise à matrícula do imóvel, objeto da compra e venda, já aberta nesta serventia, consta a comunicação da existência de Penhor Cedular, referente à lavoura de manga, figurando como credor da referida garantia pignoratícia, o Banco XYZ S.A.
Diante disso, surgiu o seguinte questionamento:
1. A transmissão do imóvel com a existência de uma garantia pignoratícia implica na necessidade de solicitar, aos adquirentes e/ou ao banco credor, uma declaração de ciência quanto a existência do penhor, pelos adquirentes e ao banco credor acerca da transferência de titularidade que está sendo realizada?
Resposta:
- Conforme AV.8 existe a comunicação da existência de um penhor rural em 1º grau registrado no Livro 3 – Auxiliar, em favor do Banco XYZ S/A com vencimento para 02-08-2.023;
- Se o referido penhor já se encontra quitado seria o caso de com a quitação proceder a baixa/cancelamento do penhor;
- Mas se não for esta a situação, para o registro da escritura de compra e venda estando o penhor em aberto deverá haver a anuência do credor pignoratício Banco XYZ S/A nos termos do artigo 59 do DL 167/67;
Sub censura.
São Paulo, 09 de Agosto de 2.023.