Carta de Adjudicação Trabalhista
Consulta:
CARTA DE ADJUDICAÇÃO expedida em Ação de Reclamação Trabalhista movida pelo empregado contra a EMPRESA empregadora Trindade Construções Ltda – EPP.
Exige-se a apresentação das CND do INSS e Receita Federal, ou está dispensada a apresentação ?
Atenciosamente,
Resposta: Considerando o parágrafo único do Código Tributário Nacional – CTN, o inciso VIII do artigo n. 524, da Instrução Normativa MPS/SRP n. 3 de 14.07.2.005, os acórdãos nºs. 076664-0/0; 267372 e 074859-0/6 do CSM do estado, e por tratar-se de alienação forçada à apresentação das CND’S do INSS (SRP) e da SRF (RFB – certidão conjunta), estão dispensadas para o registro da carta de adjudicação expedida pela justiça Laboral. (Ver também item n. 106.1 do Capitulo XX das NSCGJSP e Salas Temáticas Irib – Tema: CND do INSS e Receita Federal – Carta de arrematação, adjudicação e desapropriação).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Outubro de 2.008.