Incorporação Registro Aumento de Terreno
Consulta:
REGISTRADA A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA a incorporadora pretende anexar ao imóvel um terreno vizinho, anda não foi feita a instituição e especificação do condomínio, pergunta-se:
O ato a ser praticado é de registro ou averbação?
A cobrança dos emolumentos se dá pela diferença do valor do terreno mais o custo global da construção?
Resposta:Registra-se a aquisição desse terreno a ser anexado ao terreno onde registrada à incorporação, averba-se a fusão das matrículas, encerram-se estas, abrindo nova matrícula para a área unificada, transportando o registro da incorporação, averbando-se em seguida as alterações havidas pelo acréscimo de área do terreno (projeto, quadro de áreas etc.).
E se não houver aumento de área construída, os atos de averbações devem sem cobrados como averbação sem valor declarado.
Caso tenha ocorrido aumento de área construída, os emolumentos devem ser cobrados como averbação com valor considerando-se o valor do terreno que acresceu mais o valor do custo global da construção que aumentou.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Outubro de 2.008. (S.J.T.)