Cancelamento da Averbação Premonitória

Consulta:

FORAM EFETIVADAS AVERBAÇÕES PREMONITÓRIAS EM TRÊS MATRÍCULAS DO EXECUTADO, pergunta-se:
Pode agora o exeqüente pedir o cancelamento da averbação em apenas um imóvel ?
Há necessidade de certidão judicial ou mandado judicial para a liberação ou pode ser apenas por requerimento do exeqüente ?
A cobrança dos emolumentos deve ser com valor declarado ou sem valor declarado ?
Atenciosamente,

Resposta: Para o cancelamento da averbação premonitório será necessária determinação judicial específica através de mandado ou certidão que contenha a informação de que da decisão que determinou o cancelamento não foi interposto recurso (artigos 250, item I e 259 da LRP – Ver também parágrafo 2º do artigo 615-A do CPC e BE do Irib n. 2.865 de 09-03-2.007).
Quanto aos emolumentos, particularmente entendo de que devem ser cobrado sem valor declarado consoante processo CG nº. 389/2.004 – Parecer 194/05-E, não publicado. No entanto, os registradores aqui da Comarca da Capital cobram a averbação do cancelamento com valor declarado a com redução de 80%, a exemplo dos casos de penhora (item 10 da Tabela).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Dezembro de 2.008.

One Reply to “Cancelamento da Averbação Premonitória”

  1. Em verdade o cancelamento pode sim ser feito somente pela parte Exequente. Note-se que inciso II do artigo 250 da LRP faculta, que se o pedido for "II – a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;". Neste caso a única parte que participou do ato foi o Exequente, e pode este requer o cancelamento e o mesmo deve ser determinado de ofício.

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