Cláusulas Restritivas Doação

Consulta:

01. Imóvel rural adquirido por venda e
compra, da seguinte forma:

a) 1/2 ideal da nua propriedade do
imóvel adquirido por fulana, casada no regime da separação de bens, com
escritura de pacto antenupcial com beltrano.

b) 1/2 ideal da nua propriedade do
imóvel adquirido por fulano (irmão da fulana), solteiro.

c) Usufruto vitalício do imóvel
adquirido pelos pais de fulana e fulano.

Consta do registro que o dinheiro
utilizado para compra do imóvel foi doado pelos pais de fulana e fulana.

Escritura já registrada.

Pretendem os interessados rerratificar
a escritura para incluir as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade
vitalícias.

Analisar qual a viabilidade de tal
fato, e caso não seja possível, favor informar se existe outra solução.

11-02-2.014.

 
Resposta:
1. As cláusulas restritivas de inalienabilidade,
impenhorabilidade e incomunicabilidade, somente podem ser impostas por
testamento ou doação;

2. Após a venda e compra (doação modal – acoplada a
venda e compra) ter sido registrada, ocorre a impossibilidade jurídica da
imposição das cláusulas restritivas, uma vez que estas somente poderiam ser
impostas por ocasião do negócio jurídico, ocorrendo a possibilidade da
re-ratificação somente antes do registro, até porque uma vez registrado o
título, não se pode alterar as partes essenciais do negócio, assim como também
não se pode clausular bens próprios (nesse sentido ver resposta do Irib em
situação semelhante, e decisões do CSMSP de números 056317-0/1 e 003294-0/84).

Outra solução seria a de os donatários alienarem
(v/c pe.) a nua propriedade aos pais/doadores usufrutuários, e estes realizarem
nova doação impondo tais cláusulas restritivas.

É o nosso entendimento passível de censura.

São Paulo Sp., 11 de Fevereiro de 2.014.

ROBERTO TADEU MARQUES

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