Construção Averbação em Imóvel Rural
Consulta:
Dispõe o artigo 68 da Lei 4.591/64, sobre construções em terras rurais. O Cartório deve
exigir aprovação municipal, ainda que, o Município não pode legislar em zona
rural?
A quem cabe a aprovação, ou podemos dispensá-la em zona rural?
05/02/14
Resposta:
transcrições de imóveis rurais. Entretanto, se houver instituição de condomínio
edilício (casas ou mesmo apartamentos), o condomínio não poderá ser “rural”,
pois perdeu a sua destinação rural e deve ser aprovado pela Municipalidade e
Graprohab (se for o caso). Portanto, não existe condomínio edilício “rural” (ver
letra “d” do artigo 32 da Lei 4.591/64 e APC 6.163-0 Revista do Irib n. 19/20 –
páginas 115/118);
2. Quanto às averbações de construções (isoladas – casa sede/casas/paiol/barracão/aviário,
etc.) em imóvel rural, é perfeitamente possível. No entanto, nesses casos não
há licença (autorização) ou aprovação pela municipalidade, que não aprova e não
fornece habite-se de construções realizadas em imóveis rurais. A competência
nesse caso, a rigor seria do INCRA, mas esse órgão também não autoriza, não
aprova tais edificações, até porque dispensável. Portanto, as averbações de
construções/edificações em imóveis rurais prescindem de aprovação pela
municipalidade ou de qualquer outro órgão (INCRA), a não ser que a
municipalidade atue aprovando, fiscalizando e emitindo habite-se para prédios
em zona rural (ver Processo 1.073/84 da 1ª VRP da Capital – Revista do Irib n.
15 – páginas 153/155 e Boletim do Irib n. 23 de Abril/79), podendo, portanto
serem dispensadas, bastando declaração/requerimento do proprietário declarando
ter feito essas construções constando, evidentemente, a área construída para
fins da CND da construção, que é necessária. Podendo também ser solicitado pelo
RI, a juntada de uma planta da construção assinada por profissional habilitado
e A.R.T.;
3. Quanto ao CND do INSS, esta é sim devida, apesar de no passado ter existido
entendimentos contrários, mas atualmente pela legislação há incidência de
contribuição à seguridade social sobre a mão de obra assalariada e não é
dispensada a sua apresentação (ver Boletins do Irib nºs; 23/95/96 e 148).
São Paulo
Sp., 05 de Fevereiro de 2.014.
Então que documento podemos apresentar a RFB para DISO de uma casa residencial construída em área rural que teve CEI e todos os recolhimentos em dia ao INSS?
qual seria o procedimento para averbar na matricula de um imóvel rural as benfeitorias nela existente
tive um problema recentemente minha familia tem dois imovel rural sendo um de matricula 1975 e outro de matricula 6176 sendo uma adjucada em favor de um credor a de n 1978 que nela nao possui casa e nenhuma benfeitoria um dis desses o juiz emitiu uma emissão de posse no imovel que contem as devidas construções que pertence a matricula 6176 agora tenho que provar que no imovel ora adjucado é outra matricula como provar isso em imovel rural
Contrate um advogado que atue na área imobiliária urgente.
Olá, boa tarde. Quais documentos são necessários para construir uma casa em uma propriedade rural? O que deve fazer? Preciso de uma licença ambiental?
Olá tenho um sítio de 150.000² em São Sebastião sp
Tenho uma casinha animais 2 lagos de peixes um galinheiro há mais de 20 anos ero dos avós da minha esposa que é caiçara e a prefeitura deu ordem de demolição pois alega que eu não tenho licença para contruir!
Eles alegam que aqui no município é só área urbana …
Desde já obrigado
Observo que a prefeitura não tem a “obrigação” – se é que assim podemos chamar – de emitir alvará para construção e o respectivo Habite-se (ou Visto de Conclusão de Obra), para qualquer obra que se situa em zona rural. Claro que, conforme apontado, se a área não apresenta mais destinação agropecuária, sendo assim não emite mais notas de produtor rural ou similar, então o imóvel deve sim ser passível de cadastro, atendendo às normals das leis tributárias de todas as instâncias, se provida de infra-estrutura urbana também, no município – a fim de que seja tributada com o IPTU. Agora, imóvel rural, onde prefeituras emitem alvarás para construção e Habite-se SEM O devido cadastro no município, acredito ser um grande erro. A prefeitura, neste caso, me parece ser omissa na recepção do imóvel como sendo urbano, caso tenha características urbanas para tal fim. Até mais, abraços!