Edificação com Denominação de ‘Associação Religiosa’

Recebemos, nesta Serventia, a documentação necessária para averbarmos a edificação em um lote de terreno em que a proprietária é a Associação da Igreja ABC em que o intuito é a construção de um templo religioso. Ao verificar a documentação é observável que tanto na Certidão Narrativa, quanto no Habite-se, ambos emitidos pela Prefeitura Municipal desta comarca, constou a classificação da edificação como sendo “ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA”.

Mediante pesquisa, apenas encontramos a existência de uma classificação de construções realizada pelo Corpo de Bombeiros em que se explica quais seriam os tipos de edificações e, dentre elas, há o “local religioso”.

Sendo assim, a referida classificação (Associação Religiosa) estaria correta ou não deveríamos entrar nesse mérito por não causar prejuízo para a parte?

Resposta:

  1. Em se tratando de “igrejas” / “templo religioso”, nos termos do artigo 44, inciso I e IV do Código Civil, tanto podem ser associações ou organizações religiosas;
  2. O fato de constar tanto no habite-se como na certidão narrativa “Associação Religiosa” espedidos pela municipalidade (prefeitura) e na classificação F-2 do Corpo de Bombeiros como “local religioso”, tanto poderia ser associação ou organização religiosa. No caso constou como associação religiosa que está em local religioso;
  3. Portanto a classificação de um ou de outro órgão não vem ao caso, a classificação pelo município como associação religiosa esta correta, ademais foi ela que expediu o habite-se e a certidão narrativa assim classificando como associação religiosa que está em local religioso.;
  4. O Registro de Imóveis não deve questionar, entrar no mérito a averbação poderá ser realizada como “Associação Religiosa” (artigo 44, I do CC).

Sub censura.

São Paulo, 04 de Setembro de 2.023.

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