Partilha com Unificação e Desmembramento

Consulta:

Consta nesta serventia a seguinte situação: M.334 (prédio residencial), M.142 (terreno de fundo com saída para a M.334), ambos com frente para a rua Rodolfo Jorge; M.158 (terreno esquina da Rodolfo Jorge) e M.157 (distante 17 metros da Rodolfo Jorge), ambos com frente para rua Pedro Cristino da Silva).
A proprietária destas matrículas faleceu, era viúva e deixou dois filhos.
Os filhos fazem o inventário destes bens, mas.. querem a seguintes situação no final do processo:
obs: as medidas dos terrenos são irregulares
o filho quer ficar com os dois terrenos (M.158/M.157)
a filha com a casa e o terreno de fundo (M.334/M.142)
acontece que conforme medida feita pelos interessados no local há um pedaço do terreno da casa (M.334) que se pretende anexar no terreno da M.158)

Pergunto:

é possível fazer a fusão das matrículas 334 (já com o desdobro do pedaço referido acima) e da 142 (fundo)
e a fusão das matrículas 157, 158 e do pedaço destacado da 334 tudo dentro da partilha e estes imóveis (fusão 334 destacado e 142) e (fusão 157, 158 e destaque 334) já serem atribuídos nesta partilha separadamente para cada herdeiro?

Resposta: Desde que tudo devidamente aprovado pela Municipalidade, é possível ser feito os desmembramentos e unificações pretendidas.
Contudo, não seria mais prático ser realizado a requerimento uma só fusão de todas as matriculas, para depois (ato continuo) desmembrar da forma pretendida, e em seguida registrar o formal de partilha.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Março de 2.006.

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