Usufruto Vitalício
Consulta:
João e Marta instituíram usufruto vitalício e doaram a nua propriedade do imóvel ao filho. João faleceu. Marta pode renunciar o usufruto também da parte do João?
Resposta: Se o usufruto foi constituído a favor de João e Marta (doadores), e João faleceu a averbação do cancelamento (extinção) do usufruto, deverá ser feita nos termos do inciso I do artigo 1.410 do Código Civil, ou seja, 50% pelo evento morte do usufrutuário João, e 50% pela renúncia de Marta com a anuência do donatário (Ver também art.1.411 do CC).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Agosto de 2.006.